Escolas: Diretores querem saber se seguro escolar cobre quedas em casa

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Diretores querem saber se seguro escolar cobre quedas em casa

Regime não prevê modalidade de ensino à distância. Professores estão preocupados e sem orientações.

O seguro escolar não prevê o contexto de ensino à distância e, por isso, os diretores querem saber se a cobertura abrange acidentes ocorridos em casa, por exemplo, durante as atividades de Educação Física. A dúvida foi colocada por diversos dirigentes durante as reuniões com o secretário de Estado Adjunto da Educação, João Costa, na semana passada, mas o Ministério da Educação (ME) ainda não deu uma resposta cabal aos estabelecimentos.

“E se um aluno torce o pé em casa durante a aula de Educação Física? O paradigma mudou e é urgente saber”, defende Filinto Lima, presidente da associação de diretores (ANDAEP).

“Temos de estar prevenidos mesmo para o imprevisível. E ter planos de contingência para tudo”, sublinha Manuel Pereira. Para o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), apesar de o seguro não prever o atual contexto de ensino à distância, deve imperar “o bom senso numa realidade absolutamente excecional”.

Os diretores da Região Centro usam a Microsoft Teams para contactar a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares. Ontem a delegada regional esclareceu, através da plataforma, que a cobertura do seguro dependerá de o aluno conseguir “comprovar se o acidente aconteceu em atividade letiva”. É a única resposta oficial. O JN interpelou o ME, mas não recebeu resposta até ao fecho da edição.

DOCENTES SEM COBERTURA

Os professores de Educação Física também estão preocupados e o Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (Cnapef) questionou o ME sobre a cobertura do seguro. Para o presidente, Avelino Azevedo, “todas as atividades aprovadas pelos conselhos pedagógicos, letivas e não letivas, devem estar cobertas”.

O Cnapef aguarda ainda resposta sobre as provas de equivalência à frequência feitas pelos alunos, no final de cada ciclo, quando chumbam a uma disciplina. No caso da Educação Física, a prova do 9.º “é 50% teórica e 50% prática, no 12.º é 80% teórica e 20% prática. Ainda não sabemos como fazer esta avaliação”, alerta.

Mário Nogueira também não sabe a cobertura no caso de um professor ter um acidente de trabalho em casa, uma vez que as seguradoras estão a excluir o teletrabalho, alerta. “Vamos ter de esclarecer junto do ME porque dependerá da apólice que não prevê teletrabalho, mas também não é exclusiva para acidentes dentro da escola. Cobre os percursos, por exemplo”, argumenta o líder da Fenprof.

Já o presidente da Confederação de Pais (Confap) não está preocupado porque no caso de acidente em casa as famílias “acionam os seguros de acidentes pessoais”, defende.

 

As seguradoras GEN/SU decidiram, desde o inicio da Pandemia, estender as coberturas ao domicílio dos Alunos.

Esta extensão de cobertura abrange o período escolar e horários definidos para o ensino à distância e será valida durante o período do confinamento e enquanto durar a pandemia.

Quando acabar o ano escolar ou no caso de regresso à escola a cobertura cessará de forma automática.