• POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • pt
    • en
    • fr
    • pt
A. Octávio Seguros
  • QUEM SOMOS
  • SEGUROS PARTICULARES
  • SEGUROS EMPRESAS
  • CONTACTOS
  • BLOG
  • Click to open the search input field Click to open the search input field Search
  • Menu Menu
  • Link to LinkedIn
  • Link to Instagram
  • Link to Facebook
Informações

Afinal, utilização de viseira não dispensa o uso de máscara

Graça Freitas afirmou, esta segunda-feira, que as viseiras devem ser utilizadas juntamente com outro método-barreira que permita tapar também a boca e o nariz, como uma máscara.

A utilização de viseiras de proteção não dispensa o uso de máscaras comunitárias pela população em geral, avisou esta segunda-feira a diretora-geral da Saúde.

“[A viseira] protege muito bem os olhos, protege muito bem o nariz, mas a boca já não protege tão bem, porque é aberta em baixo, e existem gotículas expelidas através do espirro, da tosse, ou mesmo da fala. Deverá ser sempre usada complementarmente com um método-barreira que permita tapar a boca e o nariz.”

Durante a conferência desta segunda-feira, a Graça Freitas apelou ainda a uma atenção particular no uso das máscaras, avançando que não devem ser “manuseadas“.

“Devem pôr-se com muito cuidado com os elásticos e devem ser retiradas com igual cuidado. Usar máscara quando está indicado sim, mas usá-la com muita precaução para não a conspurcar demasiado, ou não a conspurcar de todo”, referiu, citada pelo Público.

“Não nos podemos esquecer que, com máscara ou sem máscara, com viseira ou sem viseira, a regra do distanciamento físico se mantém“, realçou a mesma responsável responsável, no dia número 1 do desconfinamento.

“Temos de continuar a manter a disciplina. Mesmo com um método-barreira, temos de continuar a manter o distanciamento. Também se mantém a regra da higiene das mãos, uma vez que todos sabemos que são o grande veículo de transporte do vírus para outras partes do corpo e para outras superfícies”, sublinhou.

No decreto de lei publicado a 1 de maio o Governo indicava que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras”, recorda o jornal Eco. Em causa estava o  decreto-lei 20/2020, no qual o Governo definiu as regras para esta nova fase de algum desconfinamento. Tal como sublinha o Diário de Notícias, o Governo não faz distinção, na lei, entre máscara e viseira.

Ordem pede alteração da legislação

A Ordem dos Médicos e o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas alertam para os riscos que a utilização de viseiras, em vez de máscaras, representa em termos de saúde pública e pedem que o governo altere a legislação.

Num comunicado conjunto, consideram que a legislação que equipara as máscaras às viseiras, pode comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia da covid-19 pois a viseira “é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias aéreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas”.

“Não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas”, insistem.

A posição das escolas médicas e da Ordem está em linha com a da diretora-geral da Saúde, que na segunda-feira alertou que as viseiras de proteção facial não dispensam a utilização de máscara, considerando que, apesar da sua utilidade, devem sempre ser complementadas por um “método de barreira que permita tapar a boca e o nariz”.

Portugal regista 1.063 mortos por covid-19, em 25.524 casos confirmados de infecção. O país entrou este domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência.

in ZAP

11 de Maio, 2020/by A. Octávio Seguros
Share this entry
  • Share on Facebook
  • Share on X
  • Share on WhatsApp
  • Share on Pinterest
  • Share on LinkedIn
  • Share on Tumblr
  • Share on Vk
  • Share on Reddit
  • Share by Mail
https://www.aoctavioseguros.pt/wp-content/uploads/2020/05/8be0e5e20ae78db8830e18d1f435d683-783x450-1.jpg 450 783 A. Octávio Seguros https://www.aoctavioseguros.pt/wp-content/uploads/2023/06/353991327_159871816976877_7775091306607867163_n-1488x630.png A. Octávio Seguros2020-05-11 19:49:292020-08-31 08:25:33Afinal, utilização de viseira não dispensa o uso de máscara

Artigos recentes

  • Mediador de Seguros no Porto | A. Octávio | Prémio Cinco Estrelas 2026
  • Parceiros na Proteção e na Estabilidade Financeira: Dicas para 2025
  • Os mediadores de seguros têm algum custo adicional?
  • Ler as letras pequenas da apólice: Sim ou Não?
  • Responsabilidade Civil: Exploração vs. Profissional — Qual é a diferença?
Mediador de Seguros inscrito na ASF com o nº 411341741. | Manual de reclamações | Livro de reclamações online
Copyright © A. OCTÁVIO SEGUROS UNIP. LDA - Suporte: IDNET.pt
  • Link to LinkedIn
  • Link to Instagram
  • Link to Facebook
Link to: Primeiro Dia Mundial da Língua Portuguesa assinala-se hoje Link to: Primeiro Dia Mundial da Língua Portuguesa assinala-se hoje Primeiro Dia Mundial da Língua Portuguesa assinala-se hoje Link to: Covid-19: Governo estabelece regime temporário excecional para contratos de seguro – Decreto-Lei n.º 20-F/2020 Link to: Covid-19: Governo estabelece regime temporário excecional para contratos de seguro – Decreto-Lei n.º 20-F/2020 Covid-19: Governo estabelece regime temporário excecional para contratos de...
Scroll to top Scroll to top Scroll to top

Este site armazena cookies no seu equipamento que são utilizados para assegurar funcionalidades que lhe permitem melhor experiência de navegação, medir a performance deste site.

Ao utilizar o nosso site, você reconhece que leu e entendeu a nossa Política de Privacidade e Cookies.

Caso pretenda utilizar este Site, por favor aceite a utilização dos cookies ou defina quais os cookies que serão utilizados durante a sua visita.

DefiniçõesGUARDAR e FECHAR [ ✓ ]

Cookie e configurações de privacidade



Como usamos cookies

Podemos solicitar que os cookies sejam definidos no seu dispositivo. Usamos cookies para nos informar quando você visita nossos sites, como você interage conosco, para enriquecer sua experiência de utilizador e para personalizar seu relacionamento com o nosso site.

Clique nos diferentes títulos de categorias para saber mais. Você também pode alterar algumas das suas preferências. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no nosso site e nos serviços que podemos oferecer.

Cookies do Google Analytics

Esses cookies recolhem informações que são usadas de forma agregada para nos ajudar a entender como o nosso site está sendo usado ou a eficácia de nossas campanhas de marketing, ou para nos ajudar a personalizar o nosso site para melhorar sua experiência.

Se você não pretende que nós monitorizemos a sua visita no nosso site para fins de performance do site, pode desativar a monitorização do seu navegador aqui:

Outros serviços externos

Também usamos diferentes serviços externos, como Google Webfonts, Google Maps e fornecedor de vídeo externos. Como esses fornecedores podem recolher dados pessoais, como seu endereço IP, permitimos que você os bloqueie aqui. Por favor, esteja ciente de que isso pode reduzir muito a funcionalidade e a aparência do nosso site. As alterações entrarão em vigor assim que você recarregar a página.

Definições do Google WebFont:

Definições do Google Maps:

Incorporados de Vídeos do Vimeo e Youtube:

Política de Privacidade

Pode ler mais sobre a nossa política de privacidade em detalhe na nossa Página de Política de Privacidade.

Política de privacidade
GUARDAR e FECHAR [ ✓ ]Recusar