• POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • pt
    • en
    • fr
    • pt
A. Octávio Seguros
  • QUEM SOMOS
  • SEGUROS PARTICULARES
  • SEGUROS EMPRESAS
  • CONTACTOS
  • BLOG
  • Click to open the search input field Click to open the search input field Search
  • Menu Menu
  • Link to LinkedIn
  • Link to Instagram
  • Link to Facebook
Informações

O que é a moratória dos seguros?

moratoria dos seguros

É possível pedir uma redução do prémio do seguro? Que seguros podem beneficiar de tratamento “especial”? As respostas a algumas perguntas sobre as regras especiais em vigor.

Depois das moratórias de crédito, que permitem às famílias mais afectadas pela pandemia de covid-19 suspender temporariamente o pagamento total ou parcial das prestações da casa e de outros empréstimos, atirando os valores não pagos para o final do prazo do contrato, o Governo criou um regime excepcional e temporário para o pagamento do prémio dos seguros, também designada de “moratória dos seguros”. Saiba, através das respostas a um conjunto de perguntas, o que prevê esse regime criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, em vigor desde 13 de Maio; e, se nada for alterado, até 30 de Setembro.

É possível pedir à seguradora para adiar ou fraccionar o pagamento do seguro?

Sim, é possível. O diploma do Governo veio dar uma ajuda, ao flexibilizar, temporariamente, o pagamento do prémio do seguro, mantendo em vigor as coberturas do contrato. A lei geral, que regulamenta a atividade seguradora, prevê que o contrato cesse ou termine se o pagamento do prémio do seguro não ocorrer dentro do prazo fixado. Com o regime excepcional, o contrato mantém-se activo, se, entretanto, o tomador do seguro (cliente) e a seguradora acordarem uma modalidade de pagamento do prémio em data posterior ao do início da cobertura dos riscos contratados. No caso de seguros obrigatórios, como o de protecção civil automóvel, o diploma prevê a extensão automática das coberturas por 60 dias nos casos de falta de pagamento ou de acordo entre as partes. No final deste período, o prémio tem de ser pago ou tem de haver acordo quanto ao adiamento ou fraccionamento (em várias tranches).

É possível pedir uma redução do prémio do seguro?

É possível e sempre foi possível fazê-lo. Mas essa redução, que também pode assumir a forma de bónus no caso de bons clientes, está condicionada à aceitação pela seguradora. Apenas os seguros que são associadas a actividades que foram suspensas ou fortemente afectadas pelas medidas de contenção da pandemia podem beneficiar de um regime especial de redução de prémios ou mesmos o estorno (devolução) de prémios já pagos.

O que acontece, se não houver acordo entre o cliente e a seguradora?

O Decreto-Lei n.º 20-F/2020 acautela essa situação, mas apenas no caso dos seguros obrigatórios, como o seguro automóvel ou de incêndio. Nestes casos, na falta de
pagamento do prémio (ou fracção) na data do vencimento, a cobertura de riscos é mantida por um período limitado de 60 dias, a contar da data do vencimento. Entretanto, se o tomador do seguro não pagar o prémio até ao final desses 60 dias, o contrato cessa. Apesar da extinção do contrato, o tomador do seguro fica obrigado a pagar o prémio correspondente ao período dos 60 dias.

Em que casos o tomador do seguro pode pedir a redução ou a devolução de prémios pagos?

É possível em casos muitos específicos. O diploma dá aos tomadores de seguros que desenvolvem actividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou
instalações ainda se encontrem encerrados, por força de medidas adoptadas em resposta à pandemia da doença covid -19, ou aquelas cujas actividades se reduziram substancialmente em função do impacto directo ou indirecto dessas medidas, o direito de solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros. Nos casos em que o prémio tenha sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio deve ser abatido à anuidade seguinte ou, no caso de contrato de seguro que não se prorrogue, seja estornado (devolvido) no prazo de dez dias úteis anteriores à respectiva cessação, salvo outras medidas acordadas pelas partes. Para este efeito, é considerado que existe uma redução substancial da actividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da facturação.

Que seguros podem beneficiar de tratamento “especial”?

A medida abrange seguros que são subscritos em correlação com a actividade afectada, como seguros de responsabilidade civil profissional, seguros de responsabilidade civil geral, seguros de acidentes de trabalho, seguros de acidentes pessoais, designadamente o seguro desportivo obrigatório, ou ainda seguros de assistência, enquanto seguros relativos a riscos que cobrem actividades.

In Público Online

21 de Agosto, 2020/by A. Octávio Seguros
Share this entry
  • Share on Facebook
  • Share on X
  • Share on WhatsApp
  • Share on Pinterest
  • Share on LinkedIn
  • Share on Tumblr
  • Share on Vk
  • Share on Reddit
  • Share by Mail
https://www.aoctavioseguros.pt/wp-content/uploads/2020/08/rsz_wesley-tingey-snnhkz-mgfe-unsplash.jpg 1000 1500 A. Octávio Seguros https://www.aoctavioseguros.pt/wp-content/uploads/2023/06/353991327_159871816976877_7775091306607867163_n-1488x630.png A. Octávio Seguros2020-08-21 16:00:432020-08-31 08:23:57O que é a moratória dos seguros?

Artigos recentes

  • Mediador de Seguros no Porto | A. Octávio | Prémio Cinco Estrelas 2026
  • Parceiros na Proteção e na Estabilidade Financeira: Dicas para 2025
  • Os mediadores de seguros têm algum custo adicional?
  • Ler as letras pequenas da apólice: Sim ou Não?
  • Responsabilidade Civil: Exploração vs. Profissional — Qual é a diferença?
Mediador de Seguros inscrito na ASF com o nº 411341741. | Manual de reclamações | Livro de reclamações online
Copyright © A. OCTÁVIO SEGUROS UNIP. LDA - Suporte: IDNET.pt
  • Link to LinkedIn
  • Link to Instagram
  • Link to Facebook
Link to: Vai emprestar o seu carro? Tenha cuidado! Link to: Vai emprestar o seu carro? Tenha cuidado! Vai emprestar o seu carro? Tenha cuidado!Seguro Automovel Link to: Falta de pagamento de milhões de apólices pode obrigar a ajustes na moratória Link to: Falta de pagamento de milhões de apólices pode obrigar a ajustes na moratória Falta de pagamento de milhões de apólices pode obrigar a ajustes na morat...
Scroll to top Scroll to top Scroll to top

Este site armazena cookies no seu equipamento que são utilizados para assegurar funcionalidades que lhe permitem melhor experiência de navegação, medir a performance deste site.

Ao utilizar o nosso site, você reconhece que leu e entendeu a nossa Política de Privacidade e Cookies.

Caso pretenda utilizar este Site, por favor aceite a utilização dos cookies ou defina quais os cookies que serão utilizados durante a sua visita.

DefiniçõesGUARDAR e FECHAR [ ✓ ]

Cookie e configurações de privacidade



Como usamos cookies

Podemos solicitar que os cookies sejam definidos no seu dispositivo. Usamos cookies para nos informar quando você visita nossos sites, como você interage conosco, para enriquecer sua experiência de utilizador e para personalizar seu relacionamento com o nosso site.

Clique nos diferentes títulos de categorias para saber mais. Você também pode alterar algumas das suas preferências. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no nosso site e nos serviços que podemos oferecer.

Cookies do Google Analytics

Esses cookies recolhem informações que são usadas de forma agregada para nos ajudar a entender como o nosso site está sendo usado ou a eficácia de nossas campanhas de marketing, ou para nos ajudar a personalizar o nosso site para melhorar sua experiência.

Se você não pretende que nós monitorizemos a sua visita no nosso site para fins de performance do site, pode desativar a monitorização do seu navegador aqui:

Outros serviços externos

Também usamos diferentes serviços externos, como Google Webfonts, Google Maps e fornecedor de vídeo externos. Como esses fornecedores podem recolher dados pessoais, como seu endereço IP, permitimos que você os bloqueie aqui. Por favor, esteja ciente de que isso pode reduzir muito a funcionalidade e a aparência do nosso site. As alterações entrarão em vigor assim que você recarregar a página.

Definições do Google WebFont:

Definições do Google Maps:

Incorporados de Vídeos do Vimeo e Youtube:

Política de Privacidade

Pode ler mais sobre a nossa política de privacidade em detalhe na nossa Página de Política de Privacidade.

Política de privacidade
GUARDAR e FECHAR [ ✓ ]Recusar