Eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel
Eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel
Foi hoje publicada no Diário da República a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, a qual elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel já a partir de 11 de julho, alterando assim o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel –, e que poderá ser consultada aqui.
Para além da eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, passa-se a prever a possibilidade da emissão dos documentos comprovativos do seguro e sua disponibilização através de meios eletrónicos.
Mais se determina que os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto no Código da Estrada, deixando de constituir a prática de contraordenação a circulação do veículo sem o dístico do seguro automóvel.
Texto por APROSE-Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros