Tem a certeza que a sua carta de condução está válida? Saiba aqui o que deve fazer
Milhares de pessoas continuam a conduzir com o título de condução caducado em Portugal. Houve alterações legislativas nos anos de 2008 e 2012, mas o documento não sofreu alterações. Os valores das multas oscilam entre os 120 e os 600 euros.
Grupo 1
A primeira renovação para os condutores do grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores) que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 deve ser feita aos 50 anos; os habilitados depois de 2 de janeiro de 2013 devem atender à data que consta no título; e os que a tiraram após 30 de julho de 2016 devem fazê-lo de 15 em 15 anos, até perfazerem os 60 anos.
Grupo 2
Os condutores do grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 têm de a renovar pela primeira vez aos 40 anos; os habilitados depois de 2 de janeiro de 2013 respeitam a data que consta no título; e os que tiraram a carta depois de 30 de julho de 2016 devem renovar de cinco em cinco anos, até completarem 70 anos.
Multas
Qualquer pessoa que conduza com a carta caducada pode pagar entre 120 euros (valor mínimo) e 600 euros (valor máximo) de coima. A pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias aplica-se a quem tem o título caducado há mais de dez anos ou conduz sem carta.
Reaver
Quem deixar passar menos de dois anos sem renovar a carta pode fazê-lo sem qualquer agravante, a não ser uma possível multa. O processo custa 30 euros.
Se passar mais de dois anos (até um limite de cinco), o condutor terá de fazer uma prova prática.
Quem ultrapassar os cinco anos (até um limite de dez), tem de completar uma formação do IMT e fazer um exame.
Mais de dez anos, requer tirar novamente a carta de condução.
Ajuda
O condutor com dúvidas pode pedir ajuda a escolas de condução, ao IMT ou mesmo à Deco. Consulte os simuladores disponíveis.