Seguradoras obrigadas a divulgar “moratória” já alargada até Março de 2021

Medida entra em vigor esta quarta-feira e permite, como até agora, prolongar temporariamente a vigência de seguros obrigatórios no caso de não pagamento dos respetivos prémios.

A medida especial para os contratos de seguros, que apesar de não envolver créditos ficou conhecida por “moratória dos seguros”, foi prolongada até 31 de Março de 2021. O decreto-lei que que estende o prazo foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor já amanhã, 30 de Setembro, data em que termina o regime actual, criado para apoiar particulares e empresas com dificuldades em suportar os encargos com custos/prémios de seguros na sequência da pandemia de covid-19.

Em relação ao regime criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, o novo diploma tem uma novidade, na medida em que estabelece “um dever de divulgação das medidas” por parte dos seguradores. “Os seguradores divulgam as medidas estabelecidas no presente decreto-lei na página principal do seu sítio na Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes”, foi aditado ao diploma.