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Danos causados pelas cheias só terão direito a indemnização se tiver um seguro com cobertura de fenómenos da natureza

Os danos causados pelas cheias só terão direito a indemnização das seguradoras se tiverem um seguro específico com cobertura de fenómenos da natureza – ainda que tenha contratado outras coberturas de danos próprios, como “choque, colisão e capotamento”, ou “furto ou roubo”, estas não podem ser acionadas para casos de cheias. Este princípio aplica-se a imóveis, automóveis e lojas. Assim, só poderá contar com eventuais apoios das autarquias e do Governo ou terá de assumir os seus próprios prejuízos.

Os especialistas, segundo revelou o ‘Correio da Manhã’, recomendam dois passos: analisar as apólices dos seus seguros, para verificar se têm cobertura para os dados causados pelas cheias, e elaborar a participação rigorosa para enviar às seguradoras com a maior rapidez possível.

“Se os seguros não tiverem cobertura para estes fenómenos da natureza [cheias], não há nada a fazer”, frisou Diogo Martins, jurista da DECO – Associação de Defesa do Consumidor. “Nas frações [casas] ter um seguro multirriscos, por si só, não garante que tenham este tipo de coberturas. [Os proprietários] têm de verificar se os seguros têm cobertura para cheias ou tempestade.”

“A participação deve ser tão completa quanto possível. Os interessados devem participar o que aconteceu, indicar a razão de ser dos danos, enviar fotografias dos danos, quantificar os prejuízos e enviar as faturas dos bens danificados”, explicou o advogado Rogério Alves, sublinhando que “quanto melhor instruírem o processo na seguradora, mais rápido será resolvido”.

A Associação Portuguesa de Seguradoras (APS), já terão sido comunicadas às seguradoras “milhares de ocorrências e valores significativos de indemnizações a processar”, apontando, em comunicado, que “as seguradoras tudo farão para que os seus clientes, individuais e empresas, possam retomar a normalidade da sua vida com a maior rapidez possível”.

As seguradoras já estão a tomar medidas específicas para garantir uma pronta resposta aos clientes, desde logo com a deslocação de equipas de profissionais para o local dos danos.

 

Fonte: https://multinews.sapo.pt/noticias/danos-causados-pelas-cheias-so-terao-direito-a-indemnizacao-se-tiver-um-seguro-com-cobertura-de-fenomenos-da-natureza/